Segundo a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, as pessoas com deficiência devem ter acesso
'em condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico, ao transporte, à
informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e
comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público,
tanto nas áreas urbanas como rurais'.
Desta forma, os “edifícios,
estradas, transportes e outras instalações interiores e exteriores, incluindo
escolas, habitações, instalações médicas e locais de trabalho” devem ser
acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida.
O Decreto-Lei
nº163/2006, de 8 de Agosto, que veio revogar o Decreto-Lei nº123/97, de 22
de Maio, aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que
recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
O Guia
Acessibilidade e Mobilidade para Todos foi criado para facilitar a interpretação do Decreto-Lei.